domingo, 25 de janeiro de 2009

Decisão da Suprema Corte institucionaliza discriminação racial - Anistia Internacional

16 de maio de 2006 - Anistia Internacional

Index: MDE 15/042/2006 (Public) News Service No: 126

Fonte: http://www.amnesty.org/en/library/asset/MDE15/042/2006/en/dom-MDE150422006en.html

A decisão da Suprema Corte de Justiça de Israel, em 14 de maio (de 2006) manteve uma lei que explicitamente nega direitos às famílias baseando-se em etnicidade ou origens nacionais, em um passo além na institucionalização de discriminação racial em Israel.

A "Lei de entrada e cidadania em Israel" impede a reunificação de famílias de israelenses casados com palestinos dos territórios palestinos ocupados. Tem como alvo específico os árabes-israelenses (palestinos cidadãos de Israel) que compõem a quinta parte da população de Israel e Palestinos de Jerusalém (1), que são eles que se casam com palestinos da Cisjordânia e Faixa de Gaza. Milhares de casais são atingidos por esta lei discriminatória, que força cidadãos árabes de Israel à deixar seu país ou serem separados de seus/suas esposos/esposas e filhos. As leis militares de Israel proíbem israelenses de entrarem em centros populacionais nos territórios ocupados e cidadãos israelenses não poderão se juntar com seus esposos lá, e, ao mesmo tempo, palestinos casados que estejam em Israel sem autorização correm o constante risco de serem deportados e separados de suas famílias.

Além disso, casais israelenses-palestinos serão obrigados a se mudarem para outro país para viverem juntos, uma opção nem sempre possível ou desejável para eles. No mais, palestinos de Jerusalém perderão sua residência e o direito de voltar a viver novamente lá se eles se mudarem da cidade.

Cinco dos onze juízes da Suprema Corte de Justiça de Israel que decidiram sobre esta lei em 14 de maio, incluindo o presidente da corte, votaram contra a manutenção da lei, reconhecendo-a como uma violação de Direitos Humanos. O presidente desta corte, Aharon Barak, anunciou que a lei viola os direitos dos árabes-israelenses à igualdade. Ainda, que a lei viola à absoluta proibição à discriminação contida no Direito Internacional no que concerne aos Direitos Humanos, notadamente vários tratados que Israel ratificou e é obrigado a observar, incluindo a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o tratado internacional de Direitos Civis e Políticos, o tratado sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre Direitos da Criança. A provisão na lei que permite concessão discricionária de permissão para residência temporária para esposos acima de 35 anos e esposas acima de 25 anos é arbitrária no sentido de não alterar o caráter discriminatória da lei.

Segundo ele, não irá ainda beneficiar a maioria de casais israelenses-palestinos, que casam em idade inferior ao que estabelece a lei. Finalmente, a permissão de esposos/esposas que atendam ao critério pode ser rejeitada com base na alegação de que um membro das famílias seja "risco à segurança" pelos serviços de segurança israelenses. Milhares de palestinos buscando a unificação familiar antes da aprovação da lei foram rejeitados com base em "razões de segurança" não especificadas, falta de detalhes que impede para aqueles rejeitados de prover subsídios legais suficientes para desafiar juridicamente a decisão.

As autoridades isralenses tentaram justificar a lei com bases em assuntos de segurança, mas não trouxeram evidências convincentes para seus argumentos. Ainda que 25 pessoas, algumas das quais nascidas de pais israelenses e que não estavam em Israel por conta da unificação familiar, estiveram envolvidas em ofensas relacionadas à ataques à segurança, isto não pode justificar a reunificação familiar para todos os palestinos.

Fazendo isto, se dá um processo desproporcional e discriminatório que constitui uma forma de punição coletiva, proibida pelo Direito Internacional. No mais, declarações de oficiais israelenses e legisladores que apóiam a nova lei indicaram que ela não é principalmente motivada pela demografia, mas por razões de segurança - isto é, uma determinação para reduzir a porcentagem de árabes-israelenses entre a população do país. O banimento à unificação de famílias de casais israelenses-palestinos, inicialmente introduzida por meio de uma decisão administrativa do Ministro do Interior, em 2002, e subsequentemente aprovada pelo Parlamento de Israel (Knesset) em julho de 2003, está prevista para ser revista pelo Parlamento em julho.

A Anistia Internacional reitera seu chamado ao governo israelense e aos membros do Parlamento para repelirem esta lei e assegurarem que todas as medidas para implementação de segurança, incluindo qualquer alteração à lei de cidadania, estejam de acordo com o direito internacional e os direitos humanos, principalmente com o princípio da não discriminação.

(1) Palestinos que permaneceram em Israel depois da criação de Israel em 1948 e se tornaram cidadãos do país, enquanto que os cidadãos palestinos de Jerusalém receberam um status especial de residentes permanentes após a ocupação de Jerusalém Leste (o centro e área tradicional, árabe) em 1967 e sua sequente anexação. Hoje, existem mais de 230.000 cidadãos palestinos com residência permanente em Jerusalém.

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