Mostrando postagens com marcador Jerusalem. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Jerusalem. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

31/12/2009 - 12h57

Prefeito de Jerusalém diz que críticas não frearão as construções


O prefeito de Jerusalém, Nir Barkat, disse ontem (30) que as críticas dos Estados Unidos não terão nenhum impacto na ordem para construir novas casas na parte oriental da cidade. Para o prefeito, a exigência de que as obras parem "não seria legal em nenhum país do mundo".

Recentemente, o Ministério de Habitação de Israel lançou licitação pública para a construção de 700 casas para colonos na parte oriental da cidade, ocupada em 1967 na Guerra dos Seis Dias e anexada posteriormente por Israel, que considera a cidade "indivisível". Em novembro, Israel já havia anunciado a construção de 900 casas em Gilo, ao sul de Jerusalém.

Foi em visita a Gilo, acompanhado do jornal israelense "Ha'aretz", que o prefeito falou sobre a suposta inocuidade da exigência americana.

Para os EUA e boa parte da comunidade internacional, a expansão de colônias judaicas em territórios palestinos ocupados em 1967 é um dos principais obstáculos para a retomada das negociações da paz. Os palestinos acusam Israel de buscar, com essas obras, inviabilizar a construção de um Estado palestino anexo, com Jerusalém Oriental como capital.

Cerca de 300 mil colonos vivem atualmente na Cisjordânia, além de 180 mil judeus israelenses que vivem em Jerusalém Oriental.

Na segunda-feira (28), o porta-voz da Casa Branca, Robert Gibbs, manifestou a oposição do governo à construção de novos assentamentos judaicos em Jerusalém Oriental, com maioria árabe. "O status de Jerusalém deve ser resolvido pelas partes diante das negociações e com o apoio da comunidade internacional", afirmou Gibbs em uma declaração por escrito.

O premiê israelense, Binyamin Netanyahu, declarou no mês passado uma moratória de dez meses na construção de novas casas para colonos na Cisjordânia, mas a pausa não incluiu prédios públicos, casas cujos alicerces já foram colocados, nem Jerusalém Oriental.

sábado, 23 de maio de 2009

Maioria de não-judeus em Jerusalém vivem abaixo da linha da pobreza

Mais de um terço de famílias em Jerusalém vivem abaixo da linha de pobreza. 
Os dados são do Instituto Jerusalém para Estudos Israelenses, que indicam que no final de 2008 havia 492.400 judeus-israelenses na cidade (65% da população) e 268.400 palestinos (perto de 35%).
No entanto, apesar da maioria judaica, apenas 23% das famílias de população judaica está abaixo da linha da pobreza. No lado árabe são 67% de famílias abaixo da linha de pobreza. 
Entre a população infantil, 48% das crianças judias são consideradas pobres enquanto 74% das não-judias (palestinas) são pobres.


Apesar de considerada ilegal, Israel persiste com a ocupação em Jerusalém que declara sua capital única e indivisível. Israel mantém um continuado processo de expulsão de palestinos da cidade, impedindo-os de adquirir propriedade, ampliar ou mesmo reformar as construições existentes, forçando-os a viver em casas hiper-povoadas. Sob o argumento de combater o terror ou impedir construções ilegais, Israel promove ainda a demolição constante de lares. 
Relatório do Comissariado de Assuntos Humanitários da ONU já pediu o fim das demolições, que considera uma violação ao Direito Internacional. de acordo com o mesmo documento, as casas de 60.000 palestinos (o equivalente a 22,38% da população total) estão sob a ameaça de serem demolidas. A desproporção é tamanha que apenas 13% de Jerusalém Leste/Antiga (a parte árabe-palestina) é considerada zona para construção palestina, enquanto outros 35% e mais a totalidade da de Jerusalém Ocidental é reservada para judeus-israelenses.
Por fim, Israel vem construindo o muro do Apartheid também em Jerusalém, impedindo o movimento de palestinos dentro de sua própria cidade.



sexta-feira, 1 de maio de 2009

ONU pede que Israel não destrua casas de palestinos em Jerusalém

Limpeza étnica em Jerusalém

01/05/2009 - 19h23


Cerca de 60 mil dos 225 mil imóveis palestinos de Jerusalém Oriental correm o risco de ser demolidos pelas autoridades israelenses, segundo um relatório do Escritório de Coordenação para Assuntos Humanitários da ONU (Ocha, na sigla em inglês).
Sob o título de "A crise de planejamento em Jerusalém Oriental: Entendendo o fenômeno de construção 'ilegal'", o documento adverte que cerca de 1.500 lares palestinos contam com as ordens de demolição na parte leste de Jerusalém. Caso essa medida entre em vigor, deixaria pelo menos 9.000 pessoas sem casa, sendo metade delas crianças e adolescentes.
Só 13% do território de Jerusalém Leste anexado por Israel é considerado, pelas autoridades israelenses, apto para receber as construções palestinas. Um terço da área foi desapropriada para a construção de assentamentos judaicos, onde residem 195 mil israelenses.
Palestinos destes bairros lamentam que as demolições sejam tentativas de impedir a presença na zona e de tornar exclusivamente judaica a parte oriental de Jerusalém. As autoridades municipais argumentam que só colocarão abaixo imóveis construídos sem permissão oficial.
O Ocha alerta que as autoridades municipais de Jerusalém irão manter e, possivelmente, irão acelerar a política de demolição de casas palestinas. De acordo com o órgão, ao menos 28% dos imóveis palestinos em Jerusalém Oriental foram erguidos sem as permissões oficiais, as quais segundo os moradores são praticamente impossíveis de obter.
Israel capturou a parte leste de Jerusalém na Guerra dos Seis Dias (1967). Em 1981, o Parlamento israelense declarou a cidade sua "capital eterna e indivisível". Os palestinos querem estabelecer, na parte oriental de Jerusalém, a capital de seu futuro Estado.
Com Efe e France Presse

domingo, 25 de janeiro de 2009

Decisão da Suprema Corte institucionaliza discriminação racial - Anistia Internacional

16 de maio de 2006 - Anistia Internacional

Index: MDE 15/042/2006 (Public) News Service No: 126

Fonte: http://www.amnesty.org/en/library/asset/MDE15/042/2006/en/dom-MDE150422006en.html

A decisão da Suprema Corte de Justiça de Israel, em 14 de maio (de 2006) manteve uma lei que explicitamente nega direitos às famílias baseando-se em etnicidade ou origens nacionais, em um passo além na institucionalização de discriminação racial em Israel.

A "Lei de entrada e cidadania em Israel" impede a reunificação de famílias de israelenses casados com palestinos dos territórios palestinos ocupados. Tem como alvo específico os árabes-israelenses (palestinos cidadãos de Israel) que compõem a quinta parte da população de Israel e Palestinos de Jerusalém (1), que são eles que se casam com palestinos da Cisjordânia e Faixa de Gaza. Milhares de casais são atingidos por esta lei discriminatória, que força cidadãos árabes de Israel à deixar seu país ou serem separados de seus/suas esposos/esposas e filhos. As leis militares de Israel proíbem israelenses de entrarem em centros populacionais nos territórios ocupados e cidadãos israelenses não poderão se juntar com seus esposos lá, e, ao mesmo tempo, palestinos casados que estejam em Israel sem autorização correm o constante risco de serem deportados e separados de suas famílias.

Além disso, casais israelenses-palestinos serão obrigados a se mudarem para outro país para viverem juntos, uma opção nem sempre possível ou desejável para eles. No mais, palestinos de Jerusalém perderão sua residência e o direito de voltar a viver novamente lá se eles se mudarem da cidade.

Cinco dos onze juízes da Suprema Corte de Justiça de Israel que decidiram sobre esta lei em 14 de maio, incluindo o presidente da corte, votaram contra a manutenção da lei, reconhecendo-a como uma violação de Direitos Humanos. O presidente desta corte, Aharon Barak, anunciou que a lei viola os direitos dos árabes-israelenses à igualdade. Ainda, que a lei viola à absoluta proibição à discriminação contida no Direito Internacional no que concerne aos Direitos Humanos, notadamente vários tratados que Israel ratificou e é obrigado a observar, incluindo a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o tratado internacional de Direitos Civis e Políticos, o tratado sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre Direitos da Criança. A provisão na lei que permite concessão discricionária de permissão para residência temporária para esposos acima de 35 anos e esposas acima de 25 anos é arbitrária no sentido de não alterar o caráter discriminatória da lei.

Segundo ele, não irá ainda beneficiar a maioria de casais israelenses-palestinos, que casam em idade inferior ao que estabelece a lei. Finalmente, a permissão de esposos/esposas que atendam ao critério pode ser rejeitada com base na alegação de que um membro das famílias seja "risco à segurança" pelos serviços de segurança israelenses. Milhares de palestinos buscando a unificação familiar antes da aprovação da lei foram rejeitados com base em "razões de segurança" não especificadas, falta de detalhes que impede para aqueles rejeitados de prover subsídios legais suficientes para desafiar juridicamente a decisão.

As autoridades isralenses tentaram justificar a lei com bases em assuntos de segurança, mas não trouxeram evidências convincentes para seus argumentos. Ainda que 25 pessoas, algumas das quais nascidas de pais israelenses e que não estavam em Israel por conta da unificação familiar, estiveram envolvidas em ofensas relacionadas à ataques à segurança, isto não pode justificar a reunificação familiar para todos os palestinos.

Fazendo isto, se dá um processo desproporcional e discriminatório que constitui uma forma de punição coletiva, proibida pelo Direito Internacional. No mais, declarações de oficiais israelenses e legisladores que apóiam a nova lei indicaram que ela não é principalmente motivada pela demografia, mas por razões de segurança - isto é, uma determinação para reduzir a porcentagem de árabes-israelenses entre a população do país. O banimento à unificação de famílias de casais israelenses-palestinos, inicialmente introduzida por meio de uma decisão administrativa do Ministro do Interior, em 2002, e subsequentemente aprovada pelo Parlamento de Israel (Knesset) em julho de 2003, está prevista para ser revista pelo Parlamento em julho.

A Anistia Internacional reitera seu chamado ao governo israelense e aos membros do Parlamento para repelirem esta lei e assegurarem que todas as medidas para implementação de segurança, incluindo qualquer alteração à lei de cidadania, estejam de acordo com o direito internacional e os direitos humanos, principalmente com o princípio da não discriminação.

(1) Palestinos que permaneceram em Israel depois da criação de Israel em 1948 e se tornaram cidadãos do país, enquanto que os cidadãos palestinos de Jerusalém receberam um status especial de residentes permanentes após a ocupação de Jerusalém Leste (o centro e área tradicional, árabe) em 1967 e sua sequente anexação. Hoje, existem mais de 230.000 cidadãos palestinos com residência permanente em Jerusalém.