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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Apartheid - Dados

Dados do Israel Democracy Institute
83% dos judeus-israelenses acreditam que a noção de um Estado Judeu deve se sobrepor à idéia de Democracia; a absoluta maioria acredita que apenas judeus deveriam tomar decisões cruciais do Estado; a maioria apóia que mais recursos sejam alocados para judeus ao invés de para árabes; um terço dos judeus são favoráveis à idéia de colocar os árabes em "campos de detenção" em períodos de guerra e dois terços acreditam que os árabes não deveriam se tornar ministros de Estado.


segunda-feira, 4 de maio de 2009

Israeli Arabs sue bus company for refusing to let them board



04/05/2009

Israeli Arabs sue bus company for refusing to let them board

http://haaretz.com/hasen/spages/1082965.html



Four Israeli Arabs on Monday sued the Dan bus company for allegedly barring them from boarding a vehicle because of their ethnicity. 

The four residents of Kafr Qasem allege that the company discriminated against them, treating them in a "demeaning and humiliating manner" because of their background and ethnicity. 

Each of four plaintiffs is demanding NIS 50,000 in compensation. 

The plaintiffs allege that they sought to board the company's 186 line to Kafr Qassem in late January only to be denied entry by the driver after he inspected their identification cards and discovered that they were Arabs. 

The four say that they were removed from the bus in a humiliating fashion while non-Arab passengers boarded the bus unhindered. They also say the driver refused to give them his personal and professional information. 

According to the law suit presented Monday to the Kfar Sava Magistrate's Court, the plaintiffs have suffered extreme anxiety and deep humiliation as a result of the ordeal. 

The plaintiff's attorneys say that they asked Dan to clarify offer their version of the incident and issue a public apology, but did not receive an adequate response from the bus company. 




Árabes israelenses processam empresa de ônibus por não permitir que eles embarquem

Quatro árabes-israelenses nessa segunda-feira iniciaram um processo contra a empresa de ônibus Dan por barrarem seus ingressos no veículo devido sua etnicidade.

Os quatro residentes de Kafr Qassem alegam que a empresa discriminou-os, tratando-os de maneira "humilhante" por causa de sua etnicidade.

Cada um dos autores da ação está demandando 50.000 shekels israelenses de indenização.

Os requerentes alegam que tentaram embarcar no ônibus na linha 186 para Kafr Qassem no fim de janeiro quando tiveram a entrada barrada depois que o motorista conferiu seus documentos de identidade e descobriu que eles eram árabes.

Os quatros foram então removidos do ônibus de modo humilhante enquanto outros passageiros não-árabes continuaram embarcando. De acordo com os quatro cidadãos israelenses, o motorista ainda se recusou a fornecer informações pessoais e profissionais.

De acordo com o processo iniciado na segunda-feira na corte de Kfar Sava, os autores sofreram extrema ansiedade e profunda humilhação como resultado da expulsão do ônibus.

O advogado do grupo pediu à empresa Dan que esclarecesse os fatos e oferecesse sua versão, assim como um pedido de desculpas em público, mas a empresa não ofereceu uma resposta adequada.

domingo, 25 de janeiro de 2009

Decisão da Suprema Corte institucionaliza discriminação racial - Anistia Internacional

16 de maio de 2006 - Anistia Internacional

Index: MDE 15/042/2006 (Public) News Service No: 126

Fonte: http://www.amnesty.org/en/library/asset/MDE15/042/2006/en/dom-MDE150422006en.html

A decisão da Suprema Corte de Justiça de Israel, em 14 de maio (de 2006) manteve uma lei que explicitamente nega direitos às famílias baseando-se em etnicidade ou origens nacionais, em um passo além na institucionalização de discriminação racial em Israel.

A "Lei de entrada e cidadania em Israel" impede a reunificação de famílias de israelenses casados com palestinos dos territórios palestinos ocupados. Tem como alvo específico os árabes-israelenses (palestinos cidadãos de Israel) que compõem a quinta parte da população de Israel e Palestinos de Jerusalém (1), que são eles que se casam com palestinos da Cisjordânia e Faixa de Gaza. Milhares de casais são atingidos por esta lei discriminatória, que força cidadãos árabes de Israel à deixar seu país ou serem separados de seus/suas esposos/esposas e filhos. As leis militares de Israel proíbem israelenses de entrarem em centros populacionais nos territórios ocupados e cidadãos israelenses não poderão se juntar com seus esposos lá, e, ao mesmo tempo, palestinos casados que estejam em Israel sem autorização correm o constante risco de serem deportados e separados de suas famílias.

Além disso, casais israelenses-palestinos serão obrigados a se mudarem para outro país para viverem juntos, uma opção nem sempre possível ou desejável para eles. No mais, palestinos de Jerusalém perderão sua residência e o direito de voltar a viver novamente lá se eles se mudarem da cidade.

Cinco dos onze juízes da Suprema Corte de Justiça de Israel que decidiram sobre esta lei em 14 de maio, incluindo o presidente da corte, votaram contra a manutenção da lei, reconhecendo-a como uma violação de Direitos Humanos. O presidente desta corte, Aharon Barak, anunciou que a lei viola os direitos dos árabes-israelenses à igualdade. Ainda, que a lei viola à absoluta proibição à discriminação contida no Direito Internacional no que concerne aos Direitos Humanos, notadamente vários tratados que Israel ratificou e é obrigado a observar, incluindo a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o tratado internacional de Direitos Civis e Políticos, o tratado sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre Direitos da Criança. A provisão na lei que permite concessão discricionária de permissão para residência temporária para esposos acima de 35 anos e esposas acima de 25 anos é arbitrária no sentido de não alterar o caráter discriminatória da lei.

Segundo ele, não irá ainda beneficiar a maioria de casais israelenses-palestinos, que casam em idade inferior ao que estabelece a lei. Finalmente, a permissão de esposos/esposas que atendam ao critério pode ser rejeitada com base na alegação de que um membro das famílias seja "risco à segurança" pelos serviços de segurança israelenses. Milhares de palestinos buscando a unificação familiar antes da aprovação da lei foram rejeitados com base em "razões de segurança" não especificadas, falta de detalhes que impede para aqueles rejeitados de prover subsídios legais suficientes para desafiar juridicamente a decisão.

As autoridades isralenses tentaram justificar a lei com bases em assuntos de segurança, mas não trouxeram evidências convincentes para seus argumentos. Ainda que 25 pessoas, algumas das quais nascidas de pais israelenses e que não estavam em Israel por conta da unificação familiar, estiveram envolvidas em ofensas relacionadas à ataques à segurança, isto não pode justificar a reunificação familiar para todos os palestinos.

Fazendo isto, se dá um processo desproporcional e discriminatório que constitui uma forma de punição coletiva, proibida pelo Direito Internacional. No mais, declarações de oficiais israelenses e legisladores que apóiam a nova lei indicaram que ela não é principalmente motivada pela demografia, mas por razões de segurança - isto é, uma determinação para reduzir a porcentagem de árabes-israelenses entre a população do país. O banimento à unificação de famílias de casais israelenses-palestinos, inicialmente introduzida por meio de uma decisão administrativa do Ministro do Interior, em 2002, e subsequentemente aprovada pelo Parlamento de Israel (Knesset) em julho de 2003, está prevista para ser revista pelo Parlamento em julho.

A Anistia Internacional reitera seu chamado ao governo israelense e aos membros do Parlamento para repelirem esta lei e assegurarem que todas as medidas para implementação de segurança, incluindo qualquer alteração à lei de cidadania, estejam de acordo com o direito internacional e os direitos humanos, principalmente com o princípio da não discriminação.

(1) Palestinos que permaneceram em Israel depois da criação de Israel em 1948 e se tornaram cidadãos do país, enquanto que os cidadãos palestinos de Jerusalém receberam um status especial de residentes permanentes após a ocupação de Jerusalém Leste (o centro e área tradicional, árabe) em 1967 e sua sequente anexação. Hoje, existem mais de 230.000 cidadãos palestinos com residência permanente em Jerusalém.